São revogados:
- a)O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro;
- b)O artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 21/99, de 28 de Janeiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 205/97, de 12 de Agosto;
- d)O n.º 9 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 27 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 2002.
Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Ministra de Estado e das Finanças.