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- 3 -A graduação final dos candidatos é decidida pela comissão de avaliação, à pluralidade de votos, tendo o presidente voto de desempate, podendo ser convidados a participar nas reuniões para o efeito realizadas, a título meramente consultivo, os presidentes dos júris, bem como os psicólogos intervenientes nos mesmos.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º
Vigente desde: 15/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2000