Altera o Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, que aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Os códigos de classificação económica constantes dos anexos I e II ao presente diploma aplicam-se à elaboração dos Orçamentos para os anos de 2002 e seguintes.
- 2 -Os códigos de classificação económica referidos no número anterior aplicam-se, com os necessários ajustamentos e desagregações, relativamente às autarquias locais e entidades equiparadas, à elaboração dos orçamentos para os anos de 2002 e seguintes.
- 3 -...
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 22 de Dezembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 24 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.