- 1 -Compete ao Ministro das Finanças aprovar o orçamento e conta de gerência do FRRC, bem como definir orientações sobre a gestão financeira do Fundo.
- 2 -Compete ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente definir as orientações quanto à gestão operacional do Fundo, às prioridades e natureza das intervenções e aprovar os planos de actividades.
Artigo 20.º — Tutela e superintendência
Vigente desde: 31/12/2002
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Em vigor desde 31/12/2002