Cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)
Criação e sede
Dotação inicial
O FRRC é constituído com a dotação inicial correspondente ao saldo do Fundo Extraordinário de Ajuda à Reconstrução do Chiado (FEARC), criado pelo Decreto-Lei n.º 356/88, de 13 de Outubro, à altura da sua extinção.
Regime
O FRRC rege-se pelo presente diploma e, naquilo que por este não for regulado, pelo regime dos fundos e serviços autónomos.
Atribuições
O FRRC tem como atribuição o apoio às obras finais de reconstrução e requalificação urbanas do Chiado, através da concessão de auxílios financeiros às intervenções a que se refere o artigo 5.º
Âmbito
O FRRC visa apoiar intervenções na área do Chiado sinistrada em 25 de Agosto de 1988, incluindo a requalificação das Ruas da Misericórdia e do Alecrim e respectivas zonas envolventes, em conformidade com a representação gráfica da planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Intervenções apoiadas pelo FRRC
São elegíveis para efeitos de atribuição de auxílios financeiros pelo FRRC as seguintes intervenções:
Beneficiários dos apoios
Modalidades de apoio
Órgãos do FRRC
São órgãos do FRRC o conselho directivo, o conselho consultivo e o fiscal único.
Conselho directivo
Estatuto dos membros do conselho directivo
Competências do conselho directivo
Vinculação do FRRC
Reuniões e deliberações
Conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Fiscal único
Mandatos
Os mandatos dos membros dos órgãos do FRRC terão a duração máxima de três anos, sem prejuízo de cessação antecipada ocorrendo o facto previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º
Funcionamento
Tutela e superintendência
Receitas
Despesas
Constituem despesas do FRRC:
Saldos
Os saldos apurados no final de cada gerência transitarão para os anos económicos seguintes.
Extinção
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Pedro Manuel da Cruz Roseta - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)