O presente diploma transpõe para o direito nacional as Directivas n.os 2001/105/CE e 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, respectivamente de 19 de Dezembro de 2001 e de 5 de Novembro de 2002, estabelecendo as regras relativas ao reconhecimento prévio e acompanhamento da actividade das organizações habilitadas para realizar as inspecções, aprovação de planos e esquemas, realização de provas e ensaios e aprovação de cadernos de estabilidade, vistorias e auditorias a navios de pavilhão nacional, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de Maio, sobre equipamentos marítimos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/12/2003
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Em vigor desde 23/12/2003