- 1 -Os ministros possuem a competência própria que a lei lhes atribui e a competência que, nos termos da lei, lhes seja delegada pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
- 2 -O Ministro da Presidência exerce, ainda, as competências conferidas pelo Regimento do Conselho de Ministros.
- 3 -Os ministros podem delegar nos secretários de Estado que os coadjuvam, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos serviços, organismos e actividades deles dependentes.
- 4 -Os membros de Governo podem delegar nos secretários-gerais dos respectivos ministérios as competências relativas à prática dos actos necessários à adopção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, tendo em vista o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes.
Artigo 8.º — Competência dos membros do Governo
Vigente desde: 11/12/2009
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