Aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional
Composição
O Governo é composto pelo Primeiro-Ministro, pelos ministros e pelos secretários de Estado.
Ministros
Integram o Governo os seguintes ministros:
Secretários de Estado
Composição, organização e funcionamento do Conselho de Ministros
Confidencialidade
Competência do Primeiro-Ministro
Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros ou por ministro que não esteja ausente ou impedido, de acordo com a ordem estabelecida no artigo 2.º, sendo a substituição comunicada ao Presidente da República, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º da Constituição.
Competência dos membros do Governo
Ausências e impedimentos dos ministros
Cada ministro é substituído na sua ausência ou impedimento pelo secretário de Estado que indicar ao Primeiro-Ministro ou, na falta de tal indicação, pelo membro do Governo que o Primeiro-Ministro designar.
Competência dos secretários de Estado
Presidência do Conselho de Ministros
Negócios Estrangeiros
Finanças e Administração Pública
Defesa Nacional
Administração Interna
Justiça
Economia, Inovação e Desenvolvimento
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ambiente e Ordenamento do Território
Trabalho e Solidariedade Social
Saúde
Educação
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cultura
Disposições orçamentais
Empresas públicas
O Governo deve publicitar através de meios electrónicos e manter actualizado o elenco das empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado, do qual deve constar, nomeadamente, a indicação dos membros do Governo responsáveis pelo exercício dos respectivos poderes de tutela e superintendência, ou relativos ao exercício da função accionista.
Disponibilização de serviços através da Internet
Aprovação pelo Ministro de Estado e das Finanças
Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
O Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros é equiparado, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinete ministerial.
Audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
O Governo da República procede à audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, considerando-se ratificados os actos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Augusto Ernesto Santos Silva - Rui Carlos Pereira - Alberto de Sousa Martins - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André - Ana Maria Teodoro Jorge - José Alexandre da Rocha Ventura Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 9 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.