- 1 -A empresa Radiotelevisão Portuguesa, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., pode ser designada, abreviadamente, por RTP. Sempre que no presente Estatuto forem usadas estas iniciais, é aquela empresa pública que se considera mencionada.
- 3 -O capital estatutário da RTP é de 1000000000$00, dos quais 460000000$00 se encontram realizados e a parte restante será realizada de harmonia com o que for determinado pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da tutela.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza jurídica)
Vigente desde: 22/08/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1980