- 1 -Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Presidir ao conselho e coordenar a sua actuação;
- b)Submeter a despacho ministerial os assuntos que dele careçam;
- c)Representar a RTP, tanto no plano nacional como no internacional;
- d)Convocar reuniões conjuntas do conselho de gerência e da comissão de fiscalização sempre que o julgar conveniente;
- e)Exercer a inspecção superior dos serviços;
- f)Desempenhar as demais atribuições que lhe são cometidas no presente Estatuto e nos regulamentos da empresa.
- 2 -O presidente do conselho de gerência poderá delegar no vice-presidente ou em quaisquer dos vogais do conselho de gerência poderes da sua competência.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do conselho de gerência é substituído pelo vice-presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo vogal que for indicado pelo Ministro da tutela.
Artigo 24.º — (Competência do presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980