- 1 -O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido da maioria dos membros deste conselho ou da comissão de fiscalização.
- 2 -Às reuniões do conselho de gerência poderão assistir um ou mais membros da comissão de fiscalização, sempre que o presidente do conselho de gerência o julgue conveniente.
Artigo 26.º — (Regime de sessões)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980