- 1 -A gestão económica e financeira da RTP será programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, e orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
- 2 -Os planos financeiros devem prever, especialmente em relação aos períodos a que respeitem, a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia da empresa a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a empresa se insere.
- 4 -Os exercícios coincidem com os anos civis.
Artigo 41.º — (Gestão económica e financeira)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980