O regime fiscal dos títulos é o das obrigações, podendo o Ministro das Finanças e do Plano, por despacho, isentar total ou parcialmente a sua remuneração do imposto de capitais e do imposto complementar.
Artigo 11.º — (Regime fiscal)
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985