São aplicáveis subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as disposições legais respeitantes a obrigações em geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 17 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.