O transportador aéreo é responsável, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos seguintes danos:
- a)Morte, ferimentos ou quaisquer outras lesões corporais sofridos pelos passageiros em virtude de acidente ocorrido no decurso do transporte aéreo ou durante as operações de embarque ou desembarque;
- b)Avaria, perda, destruição ou deterioração de bagagens e carga quando o facto que lhes der origem se produzir durante o transporte aéreo ou durante as operações de embarque e desembarque;
- c)Resultantes de atrasos verificados relativamente à hora prevista e anunciada pelo transportador no transporte aéreo de passageiros bagagens e carga.