O pessoal das carreiras de guarda da natureza e vigilante da natureza no exercício das suas funções e o pessoal em regime de estágio é obrigado a:
- a)Apresentar-se devidamente fardado, em conformidade com o prescrito na Portaria n.º 285/88, de 5 de Maio:
- b)Usar o respectivo cartão de identificação, de modelo a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.