- 1 -O Departamento de Tecnologia Marítima (DTM) é o serviço operativo central que tem por finalidade a investigação e desenvolvimento tecnológico de apoio às frotas e à comunidade que desenvolve a sua actividade no mar, nomeadamente no que se refere à inovação tecnológica de artes e técnicas de pesca, incumbindo-lhe:
- a)Estudar as artes de pesca utilizadas pelos diferentes segmentos da frota nacional e elaborar estudos no âmbito da concepção e desenvolvimento de artes de pesca;
- b)Promover acções experimentais à escala reduzida e real, orientadas para o teste e afinação de artes de pesca e respectivos armamentos, visando a aplicação dos diferentes métodos e técnicas de exploração dos recursos marinhos, a automatização das operações de pesca e a exploração de novos recursos;
- c)Desenvolver estudos sobre selectividade e conceber artes de pesca mais selectivas;
- d)Elaborar estudos de avaliação do potencial dos dispositivos de atracção e paragem de peixe, para o incremento dos rendimentos da pesca;
- e)Estudar novos modelos de embarcações e optimizar os já existentes, no que respeita aos equipamentos, segurança, economia, redução de consumos e às condições de habitabilidade e trabalho a bordo.
- 2 -O DTM é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 16.º — Departamento de Tecnologia Marítima
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993