Aprova a orgânica do Instituto Português de Investigação Marítima
Natureza
O Instituto Português de Investigação Marítima, adiante designado abreviadamente por IPIMAR, é um serviço operativo do Ministério do Mar, dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
Estrutura
Presidente
Conselho consultivo
Conselho científico
Conselho administrativo
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
Repartição Financeira e Patrimonial
Divisão de Informática
A Divisão de Informática é o serviço de apoio técnico em matéria informática, ao qual incumbe:
Divisão de Relações Externas
A Divisão de Relações Externas é o serviço de apoio técnico à organização e divulgação das actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de relações públicas, ao qual incumbe:
Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica
A Divisão de Informação e Documentação Científica e Técnica é o serviço de apoio técnico nos domínios da documentação e informação, à qual incumbe:
Divisão de Navios
À Divisão de Navios compete assegurar a execução do plano de cruzeiros técnico-científicos, a operacionalidade dos navios de estudo e outras embarcações do IPIMAR, bem como o apetrechamento e manutenção de todo o seu equipamento, incumbindo-lhe:
Departamento de Recursos Marinhos
Departamento de Tecnologia Marítima
Departamento de Ambiente Marinho
Departamento de Aquicultura
Departamento de Valorização dos Recursos Marinhos
Centros de Investigação Marítima
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do IPIMAR é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Subsídios
O IPIMAR poderá atribuir subsídios, reembolsáveis ou não, a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no domínio da cooperação institucional, que organizem certames, feiras, exposições, simpósios ou quaisquer realizações do mesmo tipo relacionadas com a inovação tecnológica ou desenvolvimento do sector ou divulgação das suas actividades, bem como no âmbito de visitas programadas ou acções comuns no domínio da cooperação internacional, de acordo com os critérios a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar.
Prestação de serviços
Patentes
O IPIMAR pode obter patentes das suas invenções e criações e explorá-las, incluindo a sua venda, através de royalties, tendo em vista os interesses do País.
Sucessão
Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho, o IPIMAR sucede nas atribuições e competências do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, nas competências cometidas à Divisão do Controlo de Qualidade do Instituto Português de Conservas e Pescado e à Direcção de Serviços de Fisiografia da Direcção-Geral dos Portos.
Transição de pessoal
Norma transitória
O pessoal do IPIMAR, quando embarcado, mantém o direito aos subsídios de embarque e de mergulho criados pelo artigo 46.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 23 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.