O pessoal do IPIMAR, quando embarcado, mantém o direito aos subsídios de embarque e de mergulho criados pelo artigo 46.º do Decreto Regulamentar n.º 34/88, de 28 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 23 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.