O pessoal com funções não policiais tem direito à remuneração base, prestações sociais e suplementos previstos para os demais funcionários e agentes da Administração Pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Artigo 115.º — Remunerações
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994