As promoções a subchefe-ajudante serão feitas, de acordo com as vagas existentes e as classificações obtidas, de entre os primeiros-subchefes habilitados com o curso de promoção a subchefe-ajudante.
Artigo 127.º — Promoção a subchefe-ajudante
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994