- 1 -Enquanto não for possível preencher o quadro da PSP nos termos previstos no presente diploma, os lugares de subintendente, intendente e superintendente serão preenchidos por oficiais dos quadros permanentes do Exército com as patentes de major, tenente-coronel ou coronel, na situação de activo ou reserva, em comissão normal pelo período de quatro anos, prorrogáveis, nos termos a regulamentar por portaria dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.
- 2 -Os oficiais referidos no número anterior usarão um cartão de identificação de modelo a aprovar por portaria dos Ministros da Administração Interna e da Justiça.
Artigo 140.º — Recurso a oficiais do Exército
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994