Em matéria disciplinar, o pessoal com funções policiais está sujeito ao Regulamento Disciplinar da PSP.
Artigo 144.º — Regime disciplinar
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994
Em matéria disciplinar, o pessoal com funções policiais está sujeito ao Regulamento Disciplinar da PSP.
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