- 1 -As normas para a execução do processo de avaliação e promoção do pessoal com funções policiais são objecto de portaria do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da PSP.
- 2 -A organização e o funcionamento do Comando-Geral, dos comandos metropolitanos, dos comandos regionais e dos comandos de polícia são fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 146.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994