São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto do presente diploma, designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio;
- b)O Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 71.º
Principais funções do pessoal técnico policial
(ver documento original)