Compete ao Conselho Superior de Polícia:
- a)Elaborar o projecto do seu regulamento interno;
- b)Dar parecer sobre todos os assuntos de natureza técnico-policial que lhe sejam apresentados;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos relativos à melhoria das condições da prestação do serviço e relativos ao pessoal;
- d)Emitir parecer sobre o processo de admissão aos cursos de formação e de promoção, de harmonia com as respectivas disposições legais;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal.