O Gabinete do Comandante-Geral é um serviço de apoio directo do comandante-geral e dispõe, para o efeito, de oficiais de ligação e de relações públicas e de um corpo de consultores, em número a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 28.º — Gabinete do Comandante-Geral
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994