- 1 -À Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo compete:
- a)Apresentar ao comandante-geral informações, estudos, planos e propostas com vista às suas decisões nos aspectos operacionais, ensino e aperfeiçoamento profissional, comunicações e informática;
- b)Inspeccionar, do ponto de vista operacional e de controlo, os órgãos que estão na sua directa dependência e outros da sua área de actuação.
- 2 -A Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)A Divisão de Operações;
- c)A Divisão de Ensino e Aperfeiçoamento;
- d)A Direcção de Comunicações e Informática.
Artigo 29.º — Superintendência-Geral de Planeamento, Operações e Controlo
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994