- 1 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira existem comandos regionais, subordinados ao Comando-Geral.
- 2 -Na Região Autónoma dos Açores os comandos regionais têm sede em:
- a)Angra do Heroísmo, abrangendo as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
- b)Horta, abrangendo as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
- c)Ponta Delgada, abrangendo as ilhas de São Miguel e Santa Maria.
- 3 -Na Região Autónoma da Madeira o comando regional tem sede no Funchal.
- 4 -É aplicável aos comandos regionais o disposto no artigo 42.º
Artigo 36.º — Definição e localização
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994