- 1 -As subunidades do comando de polícia são:
- a)A divisão;
- b)A secção;
- c)A esquadra.
- 2 -As subunidades referidas no número anterior ficam na dependência directa do comando hierárquico superior, consoante a sua localização territorial.
- 3 -O comando é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
Artigo 42.º — Tipos de subunidades
Vigente desde: 29/12/1994
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