A Escola Superior de Polícia (ESP), dependente do comandante-geral, é um estabelecimento de ensino superior que desenvolve actividades de ensino, de investigação e de apoio à comunidade, tendo a missão de formar oficiais destinados ao quadro da PSP.
Artigo 51.º — Escola Superior de Polícia
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994