A estrutura e organização do Comando das Forças Especiais e respectivos órgãos e unidades serão fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 50.º — Estrutura e organização
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1994