Os limites de idade de passagem à situação de pré-aposentação para o pessoal com funções policiais, nos vários postos, são os seguintes:
- a)Oficiais da PSP licenciados em Ciências Policiais e Ciências Militares:
Superintendente-chefe - 62;
Superintendente - 60;
Intendente - 60;
Subintendente - 60;
Comissário - 56;
Subcomissário - 56;
Chefe de esquadra - 56.
- b)Restantes oficiais - 60;
- c)Subchefes - 60;
- d)Guardas - 60.