- 1 -O conselho de administração deve reunir, pelo menos, uma vez por mês.
- 2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
Artigo 14.º
Vigente desde: 15/10/1990
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Em vigor desde 15/10/1990