- 1 -A sociedade tem a sede na Praça de D. João I, 28, na cidade do Porto.
- 2 -O conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, pode criar e encerrar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou quaisquer formas de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 15/10/1990
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Em vigor desde 15/10/1990