Os lucros de exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados sucessivamente para:
- a)Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- b)Constituição e eventualmente reintegração da reserva legal e de outras reservas que a lei determinar;
- c)Remuneração dos administradores e gratificação dos trabalhadores, se disso for caso;
- d)Constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
- e)Dividendos a distribuir aos accionistas.