- 1 -A empresa pública Banco Português do Atlântico, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, e organizada como empresa pública pelo Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de Dezembro, é transformada, pelo presente diploma, em sociedade anónima com a denominação de Banco Português do Atlântico, S. A.
- 2 -O Banco Português do Atlântico, S. A., rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/10/1990
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Em vigor desde 15/10/1990