- 1 -São aprovados os estatutos do Banco Português do Atlântico, S. A., anexos a este diploma.
- 2 -As alterações efectuadas pelo artigo 1.º deste diploma, bem como os estatutos do Banco Português do Atlântico, S. A., agora aprovados, produzem efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo que, no entanto, deve ser requerido nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma.
- 3 -As futuras alterações dos estatutos far-se-ão nos termos da lei comercial.
Artigo 5.º
Vigente desde: 15/10/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1990