- 1 -A primeira fase de reprivatização compreende a alienação de 6600000 acções do Banco Português do Atlântico, S. A., correspondentes a 33% do respectivo capital social.
- 2 -Serão reservadas para aquisição por trabalhadores, pequenos subscritores e eventualmente emigrantes 1650000 acções, correspondentes a 25% do total a alienar referido no n.º 1.
- 3 -Serão reservadas para aquisição por depositantes e residentes detentores de títulos de participação ou de obrigações emitidos pelo Banco Português do Atlântico, E. P., 1320000 acções, correspondentes a 20% do total a alienar referido no n.º 1.
- 4 -As acções que não sejam reservadas nos termos dos números anteriores e destas as que não tenham sido adquiridas serão objecto de oferta pública de transacção em bolsa de valores.
- 5 -As aquisições por entidades estrangeiras serão limitadas globalmente, por forma a ser respeitado o limite definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -Para os efeitos do n.º 1 deste artigo entendem-se como trabalhadores as pessoas definidas pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Artigo 7.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/11/1990
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1990
Declaração - 1.ª Série(30/11/1990)
Original