O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/7/CE, da Comissão, de 24 de Janeiro, que altera as condições de autorização da cantaxantina nos alimentos para animais, em conformidade com a Directiva n.º 70/524/CEE, do Conselho.
Artigo 1.º — Transposição de directiva
Vigente desde: 24/12/2003
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Em vigor desde 24/12/2003