São gratuitos:
- a)Os registos das declarações a que se refere a alínea a) do artigo 1.º;
- b)Os registos das declarações para a atribuição da nacionalidade ou para a sua aquisição, nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, e os registos oficiosos, bem como os documentos a eles necessários;
- c)Os registos e as declarações de nacionalidade, bem como os documentos a eles necessários, respeitantes a indivíduos que provem não auferir rendimentos iguais ou superiores ao salário mínimo nacional.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.