Junto do Ministro do Mar funciona um auditor jurídico, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, competindo à Secretaria-Geral prestar-lhe o apoio administrativo necessário ao desempenho das suas funções.
ARTIGO 10.º — (Auditor jurídico)
Vigente desde: 08/10/1984
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Em vigor desde 08/10/1984