O presente diploma prevalece sobre quaisquer leis especiais que regulem as matérias nele contempladas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes - Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques - João Rosado Correia - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 13 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
(A que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
(ver documento original)
MAPA II
(A que se refere o n.º 2 do artigo 26.º)
(ver documento original)