- 1 -Serviços de apoio e controle técnico e administrativo:
- a)A Secretaria-Geral tem como atribuições a coordenação da actividade administrativa comum, nomeadamente no concernente às actividades orçamental e de organização e gestão de recursos humanos, e, bem assim, o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)O Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas tem como atribuições genéricas as definidas para os departamentos sectoriais de planeamento pelo Decreto-Lei n.º 407/80, de 26 de Setembro, e as que vierem a ser definidas no respectivo diploma orgânico nos domínios dos estudos, de coordenação empresarial, de estatística e informática, de gestão de recursos das águas sob jurisdição nacional e de cooperação e relações internacionais;
- c)O Gabinete Jurídico tem como atribuições prestar apoio jurídico ao Ministro do Mar para os assuntos de contencioso administrativo e de consulta jurídica, bem como o estudo, preparação e redacção dos diplomas da iniciativa do Ministério;
- d)A Inspecção Técnica e Administrativa tem como atribuições inspeccionar a actividade técnica e administrativa dos órgãos e serviços do Ministério e dos organismos e empresas tuteladas, velando pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações ministeriais, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Inspecção-Geral de Finanças enquanto órgão de fiscalização de 2.º nível.
- 2 -Serviços operativos:
- a)A Direcção-Geral da Marinha do Comércio tem como atribuições propor as medidas tendentes à definição da política para o sector e consequentes medidas relativas à actividade da marinha mercante, bem como das suas infra-estruturas;
- b)A Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos tem como atribuições propor as medidas tendentes à definição da política de pessoal da marinha mercante, bem como coordenar e desenvolver as acções de execução da política definida para o sector;
- c)A Inspecção-Geral de Navios tem como atribuições garantir a segurança de navegação das frotas e dos transportes de passageiros e carga;
- d)A Direcção-Geral de Portos tem como atribuições propor as medidas tendentes à definição política para o sector da engenharia portuária e das costas marítimas, da exploração de portos e da administração de bens do domínio público marítimo, e, bem assim, promover a sua execução;
- e)A Direcção-Geral das Pescas tem como atribuições propor as medidas tendentes à definição das políticas de desenvolvimento técnico e económico do sector das pescas e promover a sua adequada execução.
- 3 -Órgãos de consulta:
- a)O Conselho Coordenador das Actividades Económicas do Mar tem como atribuições assegurar o relacionamento e a cooperação entre os serviços do Ministério do Mar e as entidades sócio-económicas que actuam no seu âmbito;
- b)A Comissão Nacional das Pescas e Protecção dos Recursos e do Ambiente Aquático, abreviadamente designada por CNAPRA, tem como atribuições estudar e dar parecer sobre problemas relativos às pescas, à indústria transformadora das pescas, culturas de peixes, crustáceos, moluscos e bivalves, apanha de plantas aquáticas e extracção de sal marinho;
- c)O Conselho Nacional de Portos tem como atribuições estudar e dar parecer sobre a política portuária nacional e a defesa e valorização das costas.
- 4 -Na dependência da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos funcionam a Escola Náutica Infante D. Henrique e a Escola de Mestrança e Marinhagem.
ARTIGO 8.º — (Atribuições dos órgãos e serviços)
Vigente desde: 08/10/1984
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Em vigor desde 08/10/1984