O presente diploma regulamenta a situação do pessoal docente civil que tenha a seu cargo a regência de cadeiras contidas nos planos dos cursos do ensino superior ministrados em unidades, estabelecimentos ou órgãos dependentes do Estado-Maior do Exército, designadamente nos ministrados na Secção Pedagógica do Ensino Superior do Instituto Militar dos Pupilos do Exército.
Artigo 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 26/09/1986
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Em vigor desde 26/09/1986