Os docentes contratados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do presente diploma têm direito a uma remuneração compreendida entre 20% e 60% do vencimento fixado para a categoria, em tempo integral, para que são contratados, em correspondência com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior e de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)