Artigo 1.º
Protecção por morte
Redação registada como em vigor em 31/12/1990.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.
- 2 -Não estão abrangidos pela protecção na eventualidade da morte, no âmbito do regime instituído pelo presente diploma, os beneficiários da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.