- 1 -Pode ser atribuída pensão provisória de sobrevivência tendo em vista impedir situações temporárias de desproteção.
- 2 -A atribuição da pensão provisória de sobrevivência depende de o requerente satisfazer, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de sobrevivência.
Artigo 17.º — Pensões provisórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/06/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2019
Decreto-Lei n.º 79/2019 - 1.ª Série(14/06/2019)
Original