Artigo 17.º
Pensões provisórias
Redação registada como em vigor em 15/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Pode ser atribuída pensão provisória de sobrevivência tendo em vista impedir situações temporárias de desproteção.
- 2 -A atribuição da pensão provisória de sobrevivência depende de o requerente satisfazer, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de sobrevivência.