Artigo 17.º
Pensões provisórias
Redação registada como em vigor em 18/10/1990.
Esta redação foi substituída em 15/06/2019. Ver a versão consolidada
A atribuição provisória das pensões de sobrevivência depende de os respectivos titulares reunirem, para além das condições prescritas para atribuição das pensões, os seguintes requisitos:
- a)Não exercerem actividade profissional remunerada;
- b)Não estarem a receber qualquer quantia a título de pré-reforma ou de situação equivalente;
- c)Não estarem a receber quaisquer pensões.